Você sabia que pessoas com câncer têm direitos especiais previstos na legislação brasileira? Esses benefícios foram estabelecidos pelo Estado para auxiliar o paciente durante o enfrentamento da doença e para melhorar sua qualidade de vida. Os direitos vão desde desconto na conta de luz até a garantia de acesso gratuito a medicamentos.
Todo paciente com câncer tem direito a ser tratado com respeito e dignidade; recebendo um humanizado e atencioso, sendo identificado unicamente pelo seu nome e não por código ou nome da doença. Toda informação sobre seu estado de saúde deve estar acessível e ele deve receber esclarecimentos sobre os formulários que assina. Seus dados devem ser resguardados pelo sigilo profissional.
A pessoa também tem autonomia de decisão. Ela pode (e deve) buscar uma segunda opinião médica em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituir o médico responsável pelo seu atendimento.
Confira abaixo outros itens assegurados ao paciente com câncer:
- DIREITO À SAÚDE
> Exame de câncer de próstata gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente, pelo SUS, exame diagnóstico de câncer de próstata. Aqueles que, durante o tratamento tiverem um ou ambos os testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.
* Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II.
> Medicamentos e material hospitalar
Em razão da garantia constitucional do direito à vida e à saúde para todos os cidadãos, o Estado, através do SUS, deve comprar remédios, insumos ou fornecer tratamento para os pacientes sem possibilidade financeira de adquiri-los. Já o plano de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e oferecer medicamentos e sessões de quimioterapia e radioterapia durante todo o período de internação do paciente. É proibido qualquer tipo de limitação.
* Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.
- ISENÇÕES E DEDUÇÕES
> Imposto de renda e pensão
Isenção do Imposto de Renda é aplicada nos ganhos de aposentadoria e pensão do paciente com doença grave. O direito é garantido ao paciente mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. Todas as despesas médicas com exames, psicólogos, dentistas, procedimentos médicos, órteses e próteses podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
> Quitação da casa própria
Em caso de invalidez permanente do paciente, deve ser feita a quitação da parte coberta pelo seguro de sinistro (valor que é pago juntamente às prestações mensais de um financiamento).
> Isenção de IPVA
Deficiente físico que é condutor de veículo tem isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. É necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
- FONTE DE RECURSOS
> Auxílio-doença
O paciente que fica incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, ainda que temporariamente, tem direito a um auxílio-doença. Esses primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador.
> Aposentadoria
Pessoas com câncer podem se aposentar por invalidez. A condição precisa ser comprovada por perícia médica do INSS. O paciente terá direito ao pagamento de 12 contribuições e um acréscimo de 25% se necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
- OUTROS
> Transporte, Pousada e Alimentação
O município ou estado deve arcar com as despesas relativas a transporte, diárias de alimentação e pernoite para paciente e acompanhante de acordo com a disponibilidade orçamentária.
> Prioridade em processo judiciais
O paciente com câncer tem andamento prioritário em processos judiciais e administrativos garantido pela Constituição Federal.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica elaborou uma cartilha que reúne todos esses itens. Informe-se e faça valer seus direitos! Você pode fazer o download aqui
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